Adicional de Insalubridade é garantido ao ACS diz decisão do TRT

Tribunal Regional do Trabalho diz que os ACS tem
sim direito a receber o adicional de insalubridade

Mais uma decisão foi dada favorável ao
recebimento do adicional de insalubridade ao profissional Agente
Comunitário de Saúde.
Dessa vez foi em Rio Grande onde o ACS diz que
durante o seu tempo de trabalho na profissão, só recebeu por alguns
meses uma parcela denominada “adicional de risco à saúde”. 
Na reclamação, sustentou o direito ao adicional
de insalubridade em grau médio por causa do contato com agentes
biológicos de pessoas com patologias infectocontagiosas.
A decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho diz que profissões em que haja confirmação por meio de
laudo pericial sobre a exposição do trabalhador a agentes
biológicos, mesmo que fora de ambientes hospitalares, devem possuir
adicional insalubridade em sua remuneração. 

 Fonte: site Conjur

Nesse caso o Município alegava que as atividades
exercidas pelos agentes comunitários de saúde não estão listadas
no Anexo 14 da Norma
Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE),
que regula e caracteriza as atividades insalubres, mas o Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença da 2ª
Vara do Trabalho de Rio Grande que, considerando o laudo pericial,
confirmou a insalubridade em grau médio.
Essa é mais uma vitória dos Agentes
Comunitários de Saúde de Todo o Brasil, pois essa decisão pode ser
usada como prova de que as atribuições dos ACS, mesmo sendo
exercidas fora da Unidade de Saúde onde são Lotados, é sim de
cunho insalubre pelo contato que nós temos com pacientes portadores
de diversas patologias infectocontagiosas.
Sair da versão mobile