Advogados falam sobre a base de cálculo da insalubridade e incentivo dos ACS

Uma matéria muito interessante publicada no site da Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados, fala sobre a base de cálculo da insalubridade e incentivo dos ACS.

Sobre o Adicional de insalubridade:

Os Agentes Comunitários de Saúde devem receber o adicional de insalubridade em grau médio, e esse adicional deve ser calculado sobre os vencimentos ou salário-base dos ACS, e não sobre o salário mínimo.

Isso é o que estabelece a Lei Federal nº 13.342/2016 que entrou em vigor em outubro de 2016 que você pode ler na matéria ( A insalubridade dos ACS e ACE é LEI FEDERAL ), publicada aqui no portal em  janeiro de 2017.

Ou seja, se o município paga a insalubridade em relação ao SALÁRIO MINIMO, ESTÁ ERRADO E CABE AÇÃO JUDICIAL! O judiciário vem reconhecendo este direito.

Sobre o Incentivo Adicional:

O incentivo adicional é uma parcela semelhante ao 13º salário previsto na Portaria do Ministério da Saúde n° 1.350/2002 que deve ser pago diretamente aos ACS’s como forma de incentivo em parcela única no último trimestre do ano.

Portanto, os Agentes Comunitários de Saúde possuem o direito de buscar na justiça diferenças do incentivo adicional (14º) e do adicional de insalubridade pagos a menor.
O site ainda deixa um contato para quem desejar tirar dúvidas ou obter maiores informações.

Quem são eles: Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados é um escritório de advocacia especializado no Direito Social, com sede em Porto Alegre e atuação em todo o Estado do Rio Grande do Sul, possui como foco a defesa dos direitos dos trabalhadores celetistas e dos servidores públicos em geral, atuando na Justiça do Trabalho e nas Justiças Federal e Estadual, além da esfera administrativa.

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