Polícia indicia Agente de Saúde por falsificar assinaturas em Vd’s

Apesar de não haver nenhuma previsão na Lei Federal nº 11.350, que rege as profissões de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em alguns municípios os ACS’s e ACE’s devem colher a assinatura dos cadastrados durante as visitas domiciliares (VD’s).

Diante disso, o profissional, seja ele ACS ou ACE, que não cumprir essa medida, ou se cumprir de forma errada, pode acabar tendo problemas muito sérios.

A prova disso é que a Polícia Civil acabou indiciando uma ex-agente de saúde por falsidade ideológica e prevaricação.

O indiciamento ocorreu no município de Orleans, onde a Polícia Civil em um inquérito policial concluiu que a indiciada de 38 anos, teria praticado crimes de falsidade ideológica e prevaricação no exercício de função pública.

Isso porque, de acordo com informações divulgadas, a polícia apurou que, entre o período de 5 de setembro de 2016 a 25 de abril de 2017, a ACS de Orleans, no exercício de sua função, inseriu declaração falsa consistente em assinaturas e outros dados em diversas fichas de visitas domiciliares, as quais não se realizavam efetivamente.

Basicamente a indiciada teria assinado a ficha de visita domiciliar no lugar dos cadastrados falsificando a assinatura dos mesmos,

Durante as investigações, teria sido ouvidas 17 testemunhas, que confirmaram que as visitas não aconteciam e que as assinaturas constantes nas fichas de atendimento não eram suas.

Com isso o Instituto Geral de Perícias acabou confirmando, por meio de dois exames grafotécnico, que as letras e assinaturas não eram das pessoas que deveriam ter sido atendidas.

Fonte: Site da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

No seu município é exigida a coleta de assinatura dos cadastrados durante as Visitas Domiciliares? Em caso positivo, como estão fazendo isso durante a Pandemia? Deixe sua resposta no formulário de Comentários abaixo.

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