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Está Proibido o "Corte de Luz" por falta de pagamento

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  • Proibido o corte de energia elétrica por falta de pagamento: Em meio a tantas dificuldades que estão passando a população em geral durante as ações para conter a pandemia do coronavírus (CIVID-19), e em meio a tanta FAKE NEWS espalhada nessa época tão triste, pelo menos uma notícia boa se destacou nessa última terça-feira (24/03/2020).

    Como resposta à crise econômica provocada pela disseminação do novo coronavírus, a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, divulgou que pelos próximos 90 dias, a energia elétrica não poderá ser cortada por falta de pagamento.

    Isso em residências rurais e urbanas, incluindo consumidores de baixa renda e serviços e atividades consideradas essenciais, como assistência médica e hospitalar.

    Porém essa decisão não vai impedir a cobrança de dívidas anteriores, nem tão pouco a inclusão dos dados dos devedores nos serviços de proteção ao crédito como SPC, Serasa e etc.

    Além disso, o atendimento presencial nas distribuidoras de energia poderá ser suspenso por algum tempo e os usuários que precisarem de atendimento dessas empresas deverão priorizar o mesmo por telefone, internet e até mesmo nos meios de atendimento automáticos.

    Fique atento, pois a entrega da fatura / conta mensal impressa poderá ser substituída pelo envio de faturas / contas eletrônicas e os códigos de barras poderão ser disponibilizados em sites ou aplicativos.

    Outra coisa que você deve ter atenção é que as leituras de consumo (no relógio / marcador), poderão ser realizadas em dias diferentes do habitual ou até mesmo nem serem realizadas.

    Caso a realização da marcação do consumo não ocorra, a conta será calculada levando em conta a média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.

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