Lei garante que presença de ACS e ACE é obrigatória e essencial nos programas ligados à saúde da família

Embora os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tenham perdido muito com o veto na questão do reajuste de 52,86% na época em que a Lei 13.708, foi sancionada.

O texto da referida lei regulamenta definitivamente o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Segundo a Lei 13.708, é obrigatória e essencial a presença dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos programas ligados à saúde da família.

Veja o texto da Lei Federal nº 13.708, de 2018

Art. 1º  A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º …………………………………………………………

§ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

Isso quer dizer que para que sejam criados, ou mantidos os programas ligados à saúde da família, obrigatoriamente, devem ter ACS / ACE inseridos nele, e isso acaba com a eterna discussão de que os cargos desses agentes seriam extintos em algum tempo.
Veja o novo Texto da Lei nº 11.350 já com essas e outras mudanças

A lei também continuou com a jornada de trabalho fixada em 40 horas semanais e os agentes deverão frequentar, a cada dois anos, cursos gratuitos de aperfeiçoamento na área.

ATUALIZAÇÃO Sobre o veto no Piso Nacional:

Felizmente o reajuste no Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias aconteceu e você pode ler mais sobre isso no texto:DERRUBADA do veto presidencial garante o reajuste do piso nacional dos ACS e ACE

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