A Portaria nº 169 que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 31, definiu o valor per capita (por pessoa), para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.
Vale lembrar que o Previne Brasil apresenta como alguns dos componentes:
- A capitação ponderada;
- O pagamento por desempenho;
- e incentivos para ações estratégicas.
Desse modo, o cadastro e a capitação ponderada serão os maiores responsáveis por impulsionar o acesso justo dos brasileiros à Atenção Primária.
De acordo com a referida portaria, o valor per capita será de R$50,50 (cinquenta reais e cinquenta centavos) por pessoa cadastrada nas equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária.
Veja o conteúdo completo da portaria abaixo:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2020 | Edição: 22-B | Seção: 1 – Extra | Página: 7.
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
Define o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, atendendo ao § 6º do Art. 12-A da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O valor per capita base anual será equivalente ao valor de R$50,50 (cinquenta reais e cinquenta centavos) por pessoa cadastrada nas equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária.
Parágrafo único. O valor per capita estabelecido no caput deste artigo irá compor o valor total a ser transferido aos municípios e Distrito Federal mediante atribuição dos pesos estabelecidos pela Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário – PO 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Fonte: Diário Oficial da União – Publicado em: 31/01/2020 | Edição: 22-B | Seção: 1 – Extra | Página: 7