Veja o valor mínimo indicado para o piso nacional dos ACS e ACE em 2017

Saiba qual o valor mínimo que o Piso Nacional dos ACS e ACE deverá ter após o reajuste de 2017 para os profissionais não perderem tanto o poder de compra.

Todos nós sabemos que o Piso Nacional dos ACS e ACE foi instituído pela LEI Nº 12.994, DE 17 JUNHO DE 2014, quando foi fixado o valor mínimo de R$1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o salário mensal de cada profissional dessas categorias.
Sabemos também que anualmente existem reajustes que devem ser feito para cobrir a variação da inflação e esses reajustes anuais são calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), assim como é feito o reajuste anual do salário mínimo nacional.
Em um artigo anterior escrevemos aqui uma matéria chamando a atenção Sobre o Reajuste do Piso Nacional dos ACS/ACE, onde a Federação Nacional dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias, através de seu presidente convoca todos os sindicatos, federações, associações, filiadas ou não, para participarem do evento que acontecerá em Brasília, nos dias 7, 8 e 9 de março em prol do reajuste do Piso Nacional dos ACS e ACE. (SAIBA MAIS CLICANDO AQUI).
Sabendo disso tudo, é fácil calcular de quanto deve ser o mínimo aceitável para o reajuste do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no ano de 2017 para que não haja ainda mais perdas do poder de compra desses profissionais que já está defasado desde 2014.

Veja abaixo os cálculos com os reajustes que deveriam ter sido feitos no Piso Nacional dos ACS e ACE desde sua criação em 2014 até o tão esperado reajuste de 2017:

Portanto, R$1.312,28 (Mil, trezentos e doze reais e vinte e oito centavos) é o valor mínimo que o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deve ter após as negociações do reajuste do ano de 2017  para que os profissionais não tomem tanto prejuízo com a redução do poder de compra desde a criação do mesmo.

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