Grande jornal mostra que ACS tem direito adicional de Insalubridade sim!

A notícia não é tão nova, mas serve como base para os Agentes Comunitários de Saúde de Todo o Brasil que desejam exigir os seus direitos perante as administrações municipais:
Segue a notícia publicada no site do Jornal Extra
Independentemente do local em que o profissional de saúde exerça sua função, a ele deve ser deferido o adicional de insalubridade.
Foi com esse entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma agente comunitária de saúde do município de Araioses, em Maranhão, de receber o adicional, ainda que trabalhe na residência dos pacientes, e não em estabelecimentos destinados especificamente aos cuidados com a saúde humana.
De acordo com o tribunal, mesmo se o contato ocorre em atendimento domiciliar, há a possibilidade de contágio devido ao contato com agentes biológicos quando o agente comunitário atua no tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos pacientes.

Exemplo disso são os procedimentos de tratamento aos pacientes com hanseníase ou tuberculose, que recebem visitas periódicas dos agentes de saúde em casa para administração de medicamentos e acompanhamento, e o atendimento pré-hospitalar móvel.
 

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