Prefeito assina Lei que garante o adicional de insalubridade para os ACS e ACE

Mais uma vitória é comemorada para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias no que se refere ao direito de receber o Adicional de Insalubridade.
Dessa vez os contemplados são os profissionais da Prefeitura Municipal de Guaíba no Estado do Rio Grande do Sul.
O prefeito Henrique Tavares, apreciou e mandou publicar o Projeto de Lei nº 17, de 2 de Maio de 2016, que acrescenta na lei que define as atividades insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente na quele município, os profissionais Agente de Saúde Pública (Agentes Comunitários de Saúde) e Agente de Combate a Endemias.
Detalhes:
Atividade: Agente de Saúde Pública e Agente de Combate a Endemias;
Riscos: Agentes químicos;
Enquadramento legal: Anexo 13 da portaria SSST nº 24 de 29.12.1994;
Insalubridade: Grau médio.
Veja abaixo uma cópia do documento que contém a lei e seus detalhes para a publicação:

Prefeito assina Lei que garante o adicional de insalubridade para os ACS e ACE

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