Mais municípios tem o incentivo financeiro suspenso pelo M.S. (Confira o seu)

Saiu no Diário Oficial da União do último dia 22, mais uma lista com os municípios penalizados com a suspensão  da transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos por ausência de alimentação do SIAB ou do SISAB.
Os estados que tiveram municípios penalizados são: RO, AC, AM, RR, PA, AP, TO, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA,MG, ES, RJ, SP, PR, SC e RS.

Abaixo você pode conferir na íntegra o conteúdo da PORTARIA Nº 225, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. e seu anexo contendo a relação desses municípios por estado.

PORTARIA Nº- 225, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
Suspende a transferência de incentivos financeiros
referentes ao número de Equipes
de Saúde da Família e Equipes de Saúde
Bucal nos Municípios com ausência de alimentação
do SIAB ou do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção
à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de setembro, outubro e novembro de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

 Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira dezembro de 2015, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo “Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica” e Anexo III – “Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros”).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

VEJA A RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ABAIXO:

ANEXO
Número de Equipes de Saúde da Família (ESF) e de Equipes
de Saúde Bucal (ESB) com recurso suspenso, por município.

UF MUNICÍPIO
RO Vilhena
RO Candeias do Jamari
RO Vale do Anari
AC Feijó
AC Tarauacá
AM Tapauá
AM Tonantins
RR Rorainópolis
PA Marabá
PA Salinópolis
PA Vitória do Xingu
AP Laranjal do Jari
AP Porto Grande
TO Pau D’Arco
MA Alcântara
MA Bacabeira
MA Bernardo do Mearim
MA Colinas
MA Governador Nunes Freire
MA Itinga do Maranhão
PI Piripiri
PI  Santo Antônio dos Milagres
CE Caucaia
RN Barcelona
RN Mossoró
RN Natal
RN Poço Branco
RN São Miguel
RN Taipu
PB Catolé do Rocha
PB Piancó
PB Poço de José de Moura
PB Zabelê
PE Betânia
PE Condado
PE Olinda
PE Rio Formoso
AL Igaci
AL Satuba
SE Aracaju
SE Itabaianinha
BA Banzaê
BA Barra
BA Belmonte
BA Candeias
BA Coribe
BA Esplanada
BA Eunápolis
BA Itagibá
BA Itamaraju
BA Itanagra
BA Lajedo do Tabocal
BA Mascote
BA Mata de São João
BA Ribeira do Pombal
BA Simões Filho
MG Açucena
MG Belo Oriente
MG Betim
MG Botelhos
MG Cônego Marinho
MG Curral de Dentro
MG Delta
MG Inhapim
MG Ipatinga
MG Joaíma
MG Juiz de Fora
MG Lagoa da Prata
MG Laranjal
MG Liberdade
MG Miravânia
MG Pedro Leopoldo
MG Presidente Olegário
MG Prudente de Morais
MG Santana de Cataguases
MG Santa Rita de Jacutinga
MG Santo Hipólito
MG São Domingos das Dores
MG São João Evangelista
MG São Roque de Minas
MG Teófilo Otoni
ES Conceição da Barra
ES Fundão
ES Serra
RJ Angra dos Reis
RJ Cardoso Moreira
RJ Duas Barras
RJ Magé
RJ São Gonçalo
SP Areiópolis
SP Barão de Antonina
SP Cardoso
SP Cubatão
SP Ferraz de Vasconcelos
SP Icém
SP Itanhaém
SP Itirapina
SP Joanópolis
SP Júlio Mesquita
SP Miguelópolis
SP Pedro de Toledo
SP Pirajuí
SP Queluz
SP Serrana
SP Taboão da Serra
PR Bom Sucesso
PR Cambira
PR Dois Vizinhos
PR Foz do Jordão
PR Imbaú
PR Mallet
PR Palmital
PR Ribeirão Claro
PR Telêmaco Borba
PR Uraí
SC Atalanta
SC Balneário Arroio do Silva
SC Ituporanga
SC Jacinto Machado
SC Meleiro
SC Morro Grande
SC São Francisco do Sul
SC São João do Sul
SC Tu r v o
RS Alvorada
RS Arambaré
RS Bagé
RS Bom Jesus
RS Capão da Canoa
RS Cidreira

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