Como Confirmar o repasse do Incentivo Adicional dos Agentes de Saúde

Sobre o repasse do Incentivo Adicional dos Agentes de Saúde: Como todos os profissionais já sabem, ou ao menos deveria saber, de acordo com o Art. 9c parágrafo 4º da Lei nº 11.350 que rege os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias, o Governo Federal repassa uma parcela adicional da assistência financeira complementar no último trimestre de cada ano.

Essa parcela, normalmente é usada para o pagamento do Incentivo Adicional dos ACS e ACE.

Com isso, todos anos os profissionais interessados ficam com a dúvida de se o incentivo já foi ou não repassado, e em caso positivo, em que data isso aconteceu.

Nessa matéria vou ensinar o passo a passo de como verificar diretamente no site do Fundo nacional de Saúde (FNS) a quantia e data do referido repasse:

Consultando o repasse do Incentivo Adicional no FNS

Tempo: 5 minutos

  1. Acessar o site do FNS

    Primeiro acesse o site de consulta do Fundo Nacional de Saúde (FNS) no endereço: https://consultafns.saude.gov.br/
    E no Menu Tipos de Consulta, escolha a opção Detalhada, como mostra a imagem acima.

  2. Selecione os parâmetros da busca

    Ano: 2020;
    Mês: Dezembro;
    Tipo de consulta: Fundo a Fundo;
    No Bloco Selecione: Manutenção das ações e serviços públicos da Saúde (Custeio);
    Em Grupo, selecione: Atenção Básica;
    Em Ação, selecione: Piso da Atenção Básica em Saúde;
    Em Ação detalhada selecione: Agente Comunitário de Saúde;
    Depois selecione o seu Estado e Seu município;
    Clique no botão Consultar.

  3. Resultado da Consulta

    Na página de Resultado da Consulta, clique no botão que parece um “olho” na coluna “Ações” conforme mostra na imagem;
    Assim que abrir a próxima página Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO), clique no mesmo botão que parece um “olho” novamente.

  4. Entendendo o Resultado

    Assim que terminar a busca aparecerá um ou mais resultados em uma tabela, e o valor do Incentivo adicional será o repassado na competência de SET de 2020.
    Isso porque, apesar de ter sido repassado em dezembro, como afirmamos no início dessa matéria, de acordo com a Lei 11.350, o repasse desses valores devem ocorrer no terceiro trimestre de cada ano que equivale aos meses de julho, agosto e setembro.

E aí, Curtiu? Deixe sua dúvida ou sugestão preenchendo o formulário de comentários abaixo.

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