Sobre registro de ponto eletrônico dos ACS e ACE

Uma mensagem enviada para nós via whatsapp veio para responder uma pergunta que é feita por muitos membros das equipes de saúde da família espalhados por todo país.

Trata-se da imagem que faz referência a uma suposta decisão do Ministério Público Federal da cidade de Patos-PB, proibindo a prática de ponto eletrônico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Embora a referida imagem seja datada do ano de 2015, a justificativa utilizada para tal decisão é bastante objetiva.

O texto é bem claro em sua explicação, pois como os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias não devem ficar dentro das unidades, pois de acordo com a Lei 11.350, suas atribuições, em sua maioria são voltadas a realização visitas domiciliares em campo, logo, o registro de ponto eletrônico não se aplica a estes profissionais.

Em contrapartida, a fiscalização do trabalho dos ACS e ACE‘s deve ser realizada por intermédio da verificação a partir dos dados lançados no programa e-SUS e/ou a fiscalização de alguns domicílios visitados pelos mesmos.

Não acho que haveria necessidade de uma intervenção do Ministério Público nesse caso, já que é bem óbvio a diferença entre trabalhos internos e trabalhos em campo.

Na sua Cidade / Município / Estado, existe a prática de ponto eletrônico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias? Deixe a sua resposta no formulário de comentário abaixo.

Saiba mais em:

Reais atribuições dos ACE com as mudanças na  Lei nº 11.350

Reais atribuições dos ACS com as mudanças na  Lei nº 11.350

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