Prefeito pode ser cassado pelo descumprimento da LEI Nº 12.994

Antes de começar essa matéria gostaria de dar meus PARABÉNS ao SINDAS RN pelo ótimo trabalho em prol da categoria e dizer que é de sindicatos assim que nós precisamos em todo Brasil!!!

Agora vamos a matéria que foi publicada em um grupo de ACS e ACE no Facebook onde o SINDAS RN explica que O Prefeito de Jurucutu no RN pode ser cassado a qualquer momento, por Improbidade Administrativa , pelo descumprimento daLEI Nº 12.994 – Que Institui o Piso Nacional dos ACS e ACE.

Veja abaixo o texto que foi publicado na rede social e conta tudo com detalhes para que todos entendam como aconteceu e poderá acontecer com o prefeito que não cumpre as Leis federais.

Em face na inercia da Prefeitura e pelo descumprimento da Lei Federal nº 12.994/2014, o SINDAS provocou o Promotor da comarca, que abriu inquérito civil de nº 06.2015.00006257-7.

Dentro dos autos do IC, o Promotor da comarca recomendou o Prefeito Municipal que envie a câmara de vereadores, um projeto de lei garantindo o pagamento do piso da categoria.

A recomendação nº 0001/2015/PmJ-JUC não gera obrigação ao Prefeito, porque ele cumpre se quiser. Mas considerando a Lei 12.994/2015, e considerando que os recursos repassados pela União constituem verba específica para o piso, o desvirtuamento desses recursos configura crime de desvio de finalidade, incorrendo o Prefeito, no crime de improbidade administrativa.

Agora iremos acompanhar se o Prefeito irá ignorar a recomendação Ministerial igual ignorou as reiteradas solicitações do SINDAS.

Se ele não mandar o projeto para Câmara trataremos de ingressar com uma ação por improbidade administrativa.

“Somos do diálogo, mas quando o Gestor não colabora buscamos outros mecanismos”.
CANINDE SINDAS RN

Fonte: Postagem feita em um grupo de ACS e ACE no Facebook

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