Prefeituras que não pagam o Piso Nacional ganham reforço do Conselho

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) deu dicas para as prefeituras que não “podem” cumprir a LEI Nº 12.994/14 e pagar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

Em um documento intitulado como Orientação do CONASEMS em 2014, o  Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde diz que com a publicação da LEI Nº 12.994/14 os municípios esperavam contar com a assistência financeira complementar, e com um incentivo para o fortalecimento das políticas, oque significaria maior apoio financeiro da esfera federal para garantir o cumprimento do Piso Salarial.

Eles reclamam que  hoje o Ministério da Saúde repassa apenas um incentivo financeiro para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), que é utilizado para o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e muitas outras despesas, e além disso, não há nenhum incentivo federal específico relativo aos Agente de Combate a Endemias.

Em suas conclusões eles afirmam que apesar de muitos municípios já cumprirem a LEI Nº 12.994/14, pagando o piso nacional, alguns não possuem capacidade financeira de arcar com esse aumento de despesa determinado pela lei federal.

Eles também alertam os representantes legais dos municípios que ainda não cumprem a LEI Nº 12.994/14, que os mesmos estão sujeitos às punições previstas, pois a norma está vigente desde a data de sua publicação.

Por esse motivo, orientam que os municípios que, não conseguiram instituir o piso salarial fixado na LEI Nº 12.994/14, comuniquem aos envolvidos as razões pelas quais não poderão cumprir o que a lei determina.

 Também publicaram um modelo de comunicação para ser preenchido e enviado aos órgãos competentes, assim se precaverem de uma possível punição pelo não cumprimento da lei Federal.

Segue o modelo abaixo:

Comunicação ao Ministro da Saúde

Ofício nº xxxxxx
Ref.: Comunicado LEI Nº 12.994/14

Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde;

             Aos (dia, mês, ano),
fulano de tal
, Prefeito
,
na qualidade de agente político
representando o Município de ……………………. do Estado de………………………………, vem comunicar a V. Exa. acerca
da impossibilidade de cumprimento das determinações contidas na LEI Nº 12.994/14,
que instituiu o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, pelos
seguintes motivos:

  1. No artigo 9ºC
    da lei
    foi determinado que “
    compete à
    União prestar assistência
    financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para
    o cumprimento do piso salarial
    ”; 
  2. No artigo 9ºD, foi criado o
    incentivo financeiro para fortalecimento de
    políticas afetas à atuação de agentes
    comunitários de saúde e de combate às
    endemias
    , que também ser
    á
    fixado em decreto originário do Poder Executivo
    federal juntamente com
    os parâmetros para concessão do incentiv;
    e o valor
    mensal do incentivo por ente federativo

  3. Até o momento, os recursos repassados aos municípios pelo Ministério da
    Saúde permanecem na forma anterior à LEI Nº 12.994/14 e não foram
    publicadas as regulamentações mencionadas pela própria lei,
    o
    que
    significaria a instituição da
    assistência financeira complementar
    e do
    incentivo
    financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS e ACE
  4.  Ou seja,
    os repasses do incentivo aos agentes comunitários de saúde
    permanecem
    na forma tratada na Portaria GM nº314 de 28 de fevereiro de
    2014, ressaltando

    se que estes recursos não são específicos para pagamento
    dos salários dos agentes, mas destinados ao custeio da política de um modo
    geral
  5. Ainda,
    não há repasse
    de incentivo
    específico para os agentes de combate às
    endemias, havendo apenas repasse de recursos para o custeio das ações de
    vigilância em saúde como um todo, nos termos da Portaria nº 1378 de 10 de
    julho de 2013; 
  6. Inexistindo novos repasses federais para auxiliar o município
    no
    cumprimento do Piso Salarial dos ACS e ACE
    ,
    o município
    , mesmo
    após
    realizar todos os esforços possíveis,
    não consegue
    arcar sozinho com o
    aumento de despesa imposto pela lei federal
    , sendo
    impossível o
    cumprimento do piso salarial fixado na LEI Nº 12.994/14

  Renovo na oportunidade protestos de elevado apreço e consideração.

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