Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

ACS e ACE Poderão acumular cargo na área da saúde

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  • Apesar da  Lei 11.350/06, Que criou os cargos de ACS e ACE, Exigir apenas o Ensino Fundamental para o exercício das funções, nós sabemos que muitos Agentes espalhados por todo Brasil já possuem o Ensino Médio, Técnico e até mesmo Superior e estão aptos a realizar outras funções e cargos para dar aquela complementada no salário mensal.
    Talvez, pensando nesses profissionais, que um projeto de Lei de número  7994/14, acabou de ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
    Essa PL dá a possibilidade dos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias exercerem  outra atividade na área da saúde. Isso, desde que haja compatibilidade de horários e respeito à carga semanal.
    A referia PL foi adaptada à legislação sobre a jornada de trabalho dos agentes.
    Essa proposta que visa alterar a Lei 11.350/06, que trata do regime de trabalho dos agentes comunitários, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Ele apresentou um substitutivo para adequar a proposta à Lei 12.994/14, que é posterior à apresentação do projeto e que determinou a carga horária dos Agentes de Saúde.
    O texto original trata apenas da permissão para o acúmulo de cargo na área de saúde, respeitada a atividade principal. Resende explicou que o substitutivo preserva a ideia do deputado Andre Moura, mas atualiza-a à nova legislação.
    O PL 7994/14 tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    Fonte: ‘Agência Câmara Notícias’ – Reportagem – Janary Júnior – Edição – Marcelo Oliveira

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