Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Emenda Constitucional que garante 2 Salários mínimos aos ACS e ACE é publicada no diário Oficial da União

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  • Depois de muita luta de toda a categoria, finalmente a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, que trata do ajuste do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é finalmente publicada no Diário Oficial da União.

    A partir de hoje o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos.

    Leia o texto da publicação abaixo:

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 06/05/2022 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 1

    Órgão: Atos do Congresso Nacional

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120

    Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11:

    “Art. 198. ………………………………….

    § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

    § 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

    § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

    § 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

    § 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.” (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 5 de maio de 2022

    Saiba mais sobre os benefícios para essas categorias que foram garantidos por essa Emenda Constitucional CLICANDO AQUI no post 2 salários mínimos, aposentadoria especial e adicional de insalubridade agora é direito dos ACS e ACE de todo brasil do site PortalParalelo.Com

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