Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Agentes podem entrar à força em imóveis para combater focos de doenças

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  • O Senado Federal publicou em sua página oficial na rede social Facebook, uma imagem juntamente com um breve resumo do texto da LEI Nº 13.301/2016, que pode garantir o acesso do Agente em imóveis públicos e particulares, se o mesmo estiver em  situação de abandono, e até na ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso do agente público para a contenção das doenças.

    A ideia é bem simples, mas eu acho que a polêmica se deu pelos seguintes dizeres em letras garrafais:

    NÃO É INVASÃO, É LEI!

    De Acordo com a referida lei, os Agentes poderão até realizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público para a contenção das doenças.

    Veja a imagem postada abaixo:

    Agentes podem entrar à força em imóveis para combater focos de doenças

    A lei ainda diz que intende-se por recusa “a negativa ou impedimento de acesso do agente público ao imóvel“, e  os imóvel em situação de abandono, são “aqueles que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização;“.

    E você, oque acha?

    Leia o texto completo da lei LEI Nº 13.301/2016 CLICANDO AQUI e deixe a sua opinião.

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