Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Seu gestor NÃO garante os direitos dos ACS e ACE? Saiba como resolver!

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  • Por incrível que possa parecer, mesmo depois da publicação de Leis Federais que amparam os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de TODO BRASIL, ainda existem gestores que não cumprem as determinadas leis e com isso não garantem os direitos desses profissionais.

    Então, muitos ACS’s e ACE’s acabam sem saber o que fazer para que as leis sejam cumpridas pela sua gestão.

    Muitas das vezes os profissionais já agiram AMIGAVELMENTE, preenchendo e entregando requerimentos como explicado na matéria, Como requerer Reajuste, Auxilio transporte, Insalubridade e outros direitos dos ACS e ACE + Modelos e NADA DISSO RESOLVEU.

    Sendo assim, a alternativa viável no momento é partir para a briga mesmo e DENUNCIAR a gestão, junto os órgãos competentes que fiscalizam as ações deles.

    Primeiramente gostaria de esclarecer que quando se trata de uma DENÚNCIA, o denunciante, pode escolher entre se identificar, ou não. Isso é um direito seu e você escolhe se quer ou não que seus dados sejam anexados a denúncia.

    Existem 3 métodos rápidos e fáceis de realizar as denúncias:

    1 – Denunciar por telefone:

    Para isso, vamos utilizar o canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério da Saúde chamado Disque Saúde.

    A ligação para o Disque Saúde (136) é gratuita e de segunda a sexta-feira (exceto feriados), de 7 às 22h, o usuário pode falar diretamente com um atendente

    Ao entrarem em contato dom o Disque Saúde, os profissionais devem escutar a gravação do sistema, e digitarem o número 9 para serem direcionados a Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde, que é um canal democrático de comunicação entre a população e o Ministério da Saúde para os usuários do SUS recebem informações sobre saúde e também fazer reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações.

    2 – Denunciar por cartas e envios de documentos:

    Você também pode efetuar a sua denúncia  pelos correios (Útil para quem deseja enviar documentos, requerimentos, abaixo-assinados e etc…)

    Para isso basta enviar para o endereço:
    Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS/DOGES;
    SRTVN Qd 701 – Via W5 Norte, Lote D, Ed. PO 700, 5º andar,
    Brasília/DF – CEP: 70.719-040

    3 – Denunciar pela Internet:

    As denúncias pela internet podem ser feitas diretamente no site do Portal da Saúde que disponibiliza um formulário próprio para isso.
    Esse formulário pode ser acessado CLICANDO AQUI ou no endereço: http://ouvprod02.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do

    Como formular a denúncia:

    Durante a sua denúncia (que pode ser anônima se você quiser), explique que o seu gestor (prefeito ou governador), não está cumprindo a Lei Federal  nº 11.350/06, cujo as mudanças incluídas pelas Leis nº 13.595/18 e nº 13.708/18, garantem o direito do plano de cargos e carreira, auxílio transporte, Adicional de Insalubridade e que enquadra no ensino médio técnico as categorias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de TODO BRASIL.

    É importante ressaltar que essa Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde é responsável por efetuar o encaminhamento, a orientação, o acompanhamento da demanda, e o retorno ao cidadão, com o objetivo de propiciar uma resposta adequada aos problemas apresentados, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.

    O mais importante de tudo isso é que ao realizar a denúncia vocês terão um número de protocolo para acompanhar todo processo até a sua conclusão.

    ESCLARECIMENTO:
    Existem pessoas que se interessam por esses assuntos e realmente tentam fazer alguma coisa para melhorar o sistema de saúde e dar dignidade aos profissionais e usuários que utilizam e trabalham nesse sistema.
    Outras pessoas se contentam em não fazer nada para mudar isso e só ficam reclamando nas redes sociais.
    E você? Que tipo de pessoa é?

    Para saber Sobre as mudanças na Lei 11.350 que foram faladas nesse texto, veja: Texto da Lei nº 11.350 já com as mudanças do ano de 2018/2019.

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