Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Como fica o trabalho dos ACS e ACE após a derrubada dos Vetos da Lei 13.595/2018

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  • Uma matéria divulgada no site Agência Senado, também deu algumas explicações de como ficará o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias após a derrubada dos vetos da Lei 13.595/2018 que aconteceu ontem (03/04).

    Foram recolocados na lei mais de 60 dispositivos que haviam sido vetados pela Presidência da República, como a carga horária de 40 horas semanais para a categoria e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades.

    Também foi derrubado o veto à lista de atividades a serem exercidas pelos agentes no atendimento domiciliar às famílias, como atendimento à gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; atendimento da criança, do adolescente, dos idosos e dos dependentes químicos, e acompanhamento de homens e mulheres para prevenção da saúde, assim como grupos de risco ou vulnerabilidade.

    Toda a lista de atividades havia sido vetada pelo presidente Temer com a justificativa de que poderia ser interpretada como competência privativa do agente, o que já é normatizado pelo Ministério da Saúde e por meio da Lei 11.350/2006.

    Senadores e deputados derrubaram ainda a exigência de que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deva residir na comunidade em que trabalha. Com isso, fica permitida ao agente morar longe da comunidade em que atua, no caso de comprar de uma casa própria em outra localidade.

    Ficou mantida na lei, entretanto, a obrigação de os agentes passarem por cursos de formação introdutória e continuada a cada dois anos, durante a jornada de trabalho. Temer havia vetado, alegando que os dispositivos gerariam despesa adicional.

    O Acordo e o Veto

    Em acordo com a categoria, os parlamentares mantiveram o veto à obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de carga horária mínima de 1.200 horas e à determinação para que os agentes notifiquem casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde e à estrutura de vigilância epidemiológica de sua região.

    O acordo manteve também o veto ao dispositivo que passava ao Ministério Público e à Defensoria Pública a responsabilidade por medidas para impedir contratação temporária de novos agentes sem vínculo direto com a administração. Temer havia justificado que o trecho da lei atribuía competência ao Ministério Público por meio de lei ordinária, o que é inconstitucional.
     
    Reprodução autorizada pela fonte principal: Agência Senado.
    Para saber mais, leia também a matéria: O que muda com os vetos da LEI nº 13.595/2018 derrubados? CLICANDO AQUI.

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