Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

A verdade sobre a Portaria que destina R$6.000, por profissional da saúde

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  • Essa semana muito se falou sobre essa tal portaria que destina R$ 6.000,00 (seis mil reais), por profissionais da saúde na execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19.

    Muita gente divulgando parte dos textos da PORTARIA Nº 2.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 e atiçando as massas sem se atentar a TODO conteúdo da referida portaria e o seu real interesse.

    O problema é que com isso, profissionais apenas com parte das informações tentam entender como é possível receber esse repasse em suas contas e/ou contra-cheques.

    Na verdade a portaria em nenhum momento fala que tal repasse deve ser pago aos profissionais e deixa bem claro em seu artigo primeiro que o referido repasse destina-se a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19.

    Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, no contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus.

    Como já dito aqui na matéria com o título Muito cuidado com os heróis de véspera de eleição, todo fato divulgado nas mídias e redes sociais deve ser primeiramente bem conferido e analisado antes de ser tomado como verdade absoluta, pois existem pseudos heróis que fazem de tudo para atiçar os profissionais para depois usá-los como massa de manobra política.

    Mas, o que diz o texto dessa portaria?

    Quer saber TODA VERDADE sobre a portaria? CLIQUE AQUI e leia a portaria que Institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, incluindo seus anexos diretamente do órgão OFICIAL.

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