Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Nova portaria (nº 1.833 / 2014) Cria grupo para elaborar a regulamentação da Lei nº 12.994 / 2014

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  • Novidade sobre PISO NACIONAL DOS ACS/ACE:

    PORTARIA Nº 1.833, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
    Institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de regulamentação

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e
    II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e Considerando o art. 198 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único;

    Considerando a Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias (ACE), ou dos Agentes que
    desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às Equipes de Saúde da Família;

    Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

    Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância
    em Saúde, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional
    de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e Considerando a Lei nº 12.994 , de 17 junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350 , de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, resolve:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para elaborar
    proposta de regulamentação da Lei nº 12.994 , de 17 de junho de 2014.

    Parágrafo único. São atribuições do Grupo de Trabalho:
    I – propor diretrizes para implementação da Lei do Piso dos ACS e ACE;
    II – propor parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação
    em função da população e peculiaridades locais;
    III – propor tipologia de vínculo de trabalho para a contratação dos agentes;
    IV – propor mecanismos de monitoramento do modo de contratação dos agentes; e
    V – propor critérios para a concessão do incentivo financeiro da União.

    Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um membro, titular e suplente, dos
    seguintes órgãos e conselhos:
    I – Secretaria Executiva (SE);
    II – Consultoria Jurídica (CONJUR);
    III – Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
    IV – Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
    V – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
    VI – Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
    VII – Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e
    VIII – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP).
    Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho será de responsabilidade da
    Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).

    Art. 3º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus
    respectivos órgãos à Coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias a
    contar da data de publicação desta Portaria.
    Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta elaborada até 90 (noventa) dias
    após a publicação desta Portaria.
    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    ARTHUR CHIORO

    Nova portaria (nº 1.833 / 2014) Cria grupo para elaborar a regulamentação da Lei nº 12.994 / 2014

    O que entendemos:
     Pelo texto parece que o Ministro está instituindo um grupo de pessoas , chamado grupo de trabalho.
    Tal grupo formado por secretarias, (leiam o Art 2°) .
     Este grupo vai criar o plano de carreira, estabelecer metas, enfim tudo que fala no Art. 1° da portaria acima postada.
     Isto já acontece em alguns Municípios, é como se fosse um conselho, onde serão discutido ações referente ao trabalho dos trabalhadores.
     De acordo com o texto essa portaria é apenas formalidades que tem que existir, como alguns prefeitos estão exigindo essa regulamentação para poder pagar, ela vai ser discutida e elaborara pelo grupo de trabalho em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

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