PORTARIA Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

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  •   PORTARIA Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e, considerando que o Ministério da Saúde estabeleceu no seu Plano de Ações e Metas priorizar os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família, estimulando a sua expansão;

    o Ministério da Saúde reconhece no Programa de Agentes Comunitários de Saúde e no Programa de Saúde da Família importante estratégia para contribuir no aprimoramento e na consolidação do Sistema Único de Saúde, a partir da reorientação da assistência ambulatorial e domiciliar
    Resolve:

    Art. 1º  Aprovar as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, com vistas a regulamentar a implantação e operacionalização dos referidos Programas.

    Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    CARLOS CÉSAR DE ALBUQUERQUE

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