Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Explicando a Quantidade máxima de famílias / pessoas por ACS

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  • Quantidade de pessoas por ACS: A final, qual é a quantidade máxima de famílias ou pessoas que devem ser cadastradas e atendidas por casa Agente Comunitário de Saúde?

    Para quem já sabe, pode parecer uma pergunta até bem fácil de responder, mas ainda existem muitas pessoas que não tem ideia de como saber o real quantitativo máximo de pessoas que devem ser cadastradas e atendidas por um Agente Comunitário de Saúde.

    Isso deve ser pela confusão que foi gerada em algumas publicações bem antigas que davam esse quantitativo de cadastro e atendimento dos Agentes de Saúde por FAMÍLIAS.

    Mas com a publicação da Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), esse quantitativo não passou a ser contado mais por FAMÍLIAS, e sim por PESSOAS.

    Em seu texto a última Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é bem clara quando diz:


    Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.

    Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)


    e. cada ACS deve realizar as ações previstas nas regulamentações vigentes e nesta portaria e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 pessoas;
    ….

    Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

    A mesma portaria também diz que devem ser cadastradas de 2.000 a 3.000 pessoas por equipe. Veja:


    i) – População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
    ….

    Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

    Logo, temos duas situações aqui: Uma onde o quantitativo máximo de pessoas que devem ser acompanhadas pelo Agente de Saúde NÃO PODE ultrapassar 750. E outra onde o quantitativo máximo de pessoas cadastrada por equipe, NÃO DEVE ultrapassar 3.000.

    Como calcular o Máximo de pessoas por ACS / Equipe

    Então o cálculo deve ser o seguinte:

    Se a equipe tiver MAIS de 4 Agentes de Saúde, vale a regra do número máximo de pessoas por equipe.

    Exemplo: Em uma equipe com 6 ACS, cada Agente terá 500 pessoas, pois 3000 /6=500

    Caso a equipe tiver 4 Agentes de Saúde ou MENOS, vale a regra do quantitativo máximo por ACS que é de 750 pessoas.

    Quantas pessoas você tem cadastradas na sua micro área? E na Sua Equipe? Você sabe? Deixe a sua resposta nos comentários abaixo.

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