Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

O ACS pode ser exonerado se deixar de morar na área em que atua?

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  • Até pouco tempo, essa era uma das grandes dúvidas dos leitores do portal e como as leis sofrem alterações ao longo do tempo, essa dúvida acaba se “eternizando” quando se trata de direitos e deveres dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

    Até o ano de 2017 e início de 2018 a resposta para essa pergunta era muito simples, pois só havia o texto original da ei 11.350/06 para usar como base que tenha o seguinte texto:

    Infelizmente de acordo com a Lei 11.350/06 – Art. 6o  O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
    I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;…
    Por isso você pode sim ser exonerada caso mude da área onde está localizado a unidade para o qual você realizou o concurso público.

    Mas FELIZMENTE, em 2018 / 2019 algumas coisas mudaram com a publicação da Lei nº 13.595, de 2018 (Lei Ruth Brilhante), que inseriu duas situações (exceções) na Lei 11.350 onde o Agente Comunitário de Saúde pode sim morar em outra área geográfica sem sofrer penalidades.

    Essas  duas situações (exceções) são:

    Primeira situação, incluída no Art. 6º – § 4º da Lei 11.350: Quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua. 

    Se isso acontecer, basta que o Agente de Saúde faça prova disso através de uma ocorrência policial, ou até mesmo de depoimentos de pessoas da comunidade onde reside e atua, e formalizar isso junto à Secretaria Municipal de Saúde.

    Segunda situação, incluída no Art. 6º – § 4º da Lei 11.350: Caso o Agente de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação.

    Na prática, se o ACS Adquirir um imóvel próprio (comprando, herdando, ganhando…) ele poderá se mudar para essa casa própria (devidamente registrada em seu nome), e poderá ser mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.

    Para ver mais alterações na Lei 11.350 que rege as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, clique aqui

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    9 Comentários

    1. O Médico, enfermeiro e o restante da equipe da unidade moram em áreas longe da unidade de trabalho…todos os dias se dirigem ao seu local de trabalho…acho interessante e ao mesmo tempo injusto o agente comunitário de saúde ser obrigatório morar na área que reside…ele também faz parte da equipe, porém somente ele tem que morar na área em que atua!!! Vai entender…?

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    2. Sou acs, fui nomeado em 2011 na area de abrangencia onde eu moro mais tenho uma casa em outro bairro em outra area de abrangencia no meu nome desde 2009 ,eu posso mudar pra esta casa?ou é so pra quem adquirir a casa depois q a lei entrou em vigor?

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    3. Bom dia, minha amiga passou num concurso de ACS e só agoram chamaram ela depois de quase dois anos. Porem ela não esta residindo no bairro de atuação, devido ela ter se casado. agora a prefeitura nao esta querendo ceder a vaga pra ela . Isso ta certo, sendo que na epoca do concurso ela residia no bairro??

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    4. Se você passar no concurso na área que você está morando temporariamente, e futuramente se mudar para uma casa própria em seu nome, só que em outro município a 3 km de distancia, você consegue uma nova locação, para novo endereço ou perde o concurso?

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    5. Quando eu fiz a inscrição eu residia na área, depois da prova até o dia da convocação ainda residia mais devido problemas com a vizinha tive que me mudar, ainda tenho direito a vaga?

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    6. Gostaria de alguem de vcs poder me ajudar a responder esta questão… Trabalho a 15 anos como acs, moro com meus pais e resido na area que trabalho; este ano vou me casar, e vou me mudar pra minha casa propria em municipio vizinho… e agora como fico??? Poderei ainda trabalhar nesta mesma area, ou conforme a lei, como vou me mudar nao estarei mais enquadrada nos termos da lei para atuação de acs, assim o contrato poderá ser reincindido por este motivo??? Aguardo retorno…Obrigado .

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