Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Como o ACS pode conseguir o Adicional de Insalubridade e Aposentadoria Especial

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  • Advogada especializada em Direito Previdenciário explica como os Agentes Comunitários de Saúde podem conseguir o direito ao Adicional de Insalubridade e Aposentadoria especial

    Além da Republicação da Lei nº 13.342/16 que garante o adicional de Insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Alguns profissionais de direito já mostraram que o Adicional de Insalubridade dos ACS e ACE é direito sim. Além disso, ainda existe amparo jurisprudencial para aposentadoria especial.

    Pesquisando sobre o assunto, eu encontrei uma matéria muito esclarecedora no blog Direito Previdenciário escrita pela advogada especializada em Direito Previdenciário Anna Claudia Tavares Rolnik, que fala sobre o direito ao Adicional de insalubridade e aposentadoria especial para área da saúde incluindo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

    Na matéria ela fala que após escrever um artigo sobre a insalubridade na área médica, muitos servidores quiseram tirar dúvidas.

    Foram servidores de todas as categorias desde Cirurgiões até os Agentes Comunitários de Saúde.

    Então ela explica que nos regimes em que  estes profissionais estão vinculados, em sua maioria,  não há previsão legal da aposentadoria especial ou a conversão do período especial para o comum, mas embora não haja essa previsão, há amparo jurisprudencial e instrução normativa emitida por órgão responsável que estão viabilizando o reconhecimento da insalubridade, e,  por consequência,  a Aposentadoria Especial para eles.

    Ela também fala que é necessário que o profissional que deseja, deve solicitar o  formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser emitido pelo órgão ou entidade responsável pelo servidor público no período de exercício do cargo.

    Ela informa ainda que apesar da burocracia  às vezes, tentar impedir que o servidor de exercer seus direitos,  quando esse documento é solicitado, ele deve ser entregue ao servidor.

    Caso o Órgão ou entidade competente se negar a fornecer o formulário, cabe ao funcionário justificar os motivos da negatória.

    Sendo assim, provavelmente comprovará a exposição aos agentes nocivos através de perícia judicial, que deverá ser feita através de uma ação judicial para declarar o direito ao reconhecimento da insalubridade, e por consequência direito ao beneficio.

    Fonte: Anna Claudia Tavares Rolnik – Advogada especializada em Direito Previdenciário. – Site: https://previdenciasocialparatodos.com.br/2016/09/27/aposentadoria-especial-no-regime-do-servidor-publico/

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